Catálogo da exposição 14-21, individual de Duarte Amaral Netto, patente na Galeria da Boavista entre 13 de julho e 26 de setembro de 2021, com curadoria de João Seguro. Esta edição contém textos de Tobi Maier, João Seguro e de Ana Gago, assim como a reprodução fotográfica das obras expostas.
“A exposição, bem como este livro, pode assim ser considerada enquanto documentação da passada década, um incentivo que nos diz que a mudança é possível e um convite para desenvolver colaborativamente as ferramentas que nos ajudam a moldar uma cidade sustentável, inclusiva e diversa, que não se deixa tornar dependente de apenas um qualquer tipo de economia.”
– Tobi Maier
“Mas aquilo que parece interessar a Amaral Netto é a fraseologia do território (para usar um termo roubado a Roland Barthes), no sentido em que a fraseologia enquanto prática analítica permite destacar e caracterizar os elementos que compõem uma frase ou um texto, questionar a sua morfologia, tentar decifrar as especificidades de um determinado uso das palavras e das regras que as aproximam. Ao percorrer a paisagem que se desdobra perante si como um caleidoscópio de palavras que sintetizam os mitos, os gestos e a memória que a paisagem encerra e os novos gestos que a refazem, o artista especula sobre essas qualidades míticas e circunstanciais que nos permitem observar o impacto da pérfida condição sociopolítica do presente, que se afirma sem pudor sobre o equilíbrio que outrora reconhecemos nos binómios campo/cidade, centro/periferia, típicos de uma organização societal do século XIX.”
– João Seguro
“Desde que o filósofo e sociólogo Henri Lefebvre cunhou o conceito pela primeira vez, na década de 60, o Direito à Cidade tem sido objeto de um debate contínuo dentro e fora do meio académico. Ao contrário de outras visões marxistas sobre o caminho para alcançar a justiça social, tais como as lutas de classes que giram em torno do trabalho, Lefebvre acreditava que a mudança poderia vir através de práticas coletivas diárias dos que habitam o espaço urbano. No entanto, o direito à cidade não é um conceito fechado – tem muitas leituras e implicações práticas. Os autores que problematizaram esta questão parecem concordar em torno de dois aspetos: primeiro, que o direito à cidade não é, e não ser entendido como um direito per se, mas mais como um objetivo imaginário de justiça socioespacial. Segundo, e mais importante, que o direito à cidade é tanto um grito como uma exigência: um grito contra as atuais injustiças socioespaciais e uma vontade coletiva de mudança.”
– Ana Gago